O curso de colocação profissional no Japão é o atalho mais rápido para você entrar no mercado de trabalho japonês e não precisa ser descendente.

Curso de colocação profissional no Japão
O curso de colocação profissional no Japão é um curso para trabalhar com o visto SSW (Specified Skilled Worker), visto de Qualificação Específica no Japão.
Os empregos estão concentrados em dois setores principais, a indústria alimentar e a Indústria de hotelaria, que têm uma procura crescente para trabalhadores estrangeiros.
Requerimentos para admissão no curso:
- Deve ter 18 anos ou mais no momento da inscrição.
- Deve ter alcançado JLPT N4 ou superior.
Curso de 1 ano: Inscrições todo mês de abril e outubro.
– Neste curso, não é oferecido apenas aulas abrangentes de japonês, mas também um currículo onde você pode aprender a terminologia específica do setor necessária para o emprego que deseja no Japão.
– Através de um método de ensino orientado para a abordagem que simula situações reais no local de trabalho, você pode adquirir habilidades altamente eficazes na língua japonesa para o tipo específico de trabalho.
– Além disso, temos consultores de carreira com experiência comprovada no apoio a candidatos a emprego e empregadores, disponibilizando consultas de emprego a qualquer momento.
– Com um sistema de apoio abrangente implementado, tornamos possível conseguir emprego em um curto período de tempo.

Resumo do curso de colocação profissional
- Duração: 1 ano de curso onde o aluno poderá trabalhar por 28 horas semanais + 4 anos onde o aluno poderá trabalhar por período integral.
- Visto: Há necessidade de visto de estudante.
- Trabalho: É permitido trabalhar legalmente.
- Estadia: 5 anos no máximo.
- Visto renovável: Sim, por no máximo 5 anos de acordo com as normas do visto SSW (Specified Skilled Worker).
- Local dos cursos: Tóquio ou Osaka.
- Início dos cursos: Abril ou Outubro.
- Programação: 5 dias de estudo por semana.
- Níveis de conhecimento do idioma: JLPT N4 ou superior.
- Carga Horária: 3 horas de aula por dia + intervalo.
- Período: manhã (9:15 às 10:45 / 11:00 às 12:30) ou tarde (13:30 às 15:00 / 15:15 às 16:45).
Período de matrícula:
Início do programa em Abril: Período de matrícula para Tóquio: de 1 de Julho a 31 de Outubro. Período de matrícula para Osaka: de 1 de Agosto a 30 de Novembro.
Inicio do programa em Outubro: Período de matrícula para Tóquio: de 15 de Janeiro a 30 de Abril. Período de matrícula para Osaka: de 1 de Março a 31 de Maio.
Obs.: As matrículas para o Curso de Colocação Profissional devem ser obrigatoriamente feitas com no mínimo 6 meses de antecedência do início desejado do curso no Japão, porém devido ao processo para obter o Certificado de Elegibilidade ser bastante burocrático é recomendado realizar a matrícula com o máximo de antecedência possível.
Intercâmbio no Japão: Assessoria Completa
1. Assessoria completa para escolha e matrícula na escola no Japão.
2. Acompanhamento nas pré-entrevistas junto aos representantes das instituições de ensino no Japão (intérprete do idioma japonês ao vivo junto com o aluno).
3. Caso seja necessário, disponibilizamos o nosso curso de Japonês nível N5 com certificado de 150 horas de acordo com as exigências do departamento de imigração do governo do Japão. O curso pode ser feito 100% online e é gratuito para os clientes que contratam a assessoria da Social Idiomas e Intercâmbios. (O certificado de japonês N5 de 150 horas é pré-requisito para obter o Certificado de Elegibilidade junto ao departamento de imigração do Japão no caso de cursos de japonês.).
4. Assessoria e suporte para o preenchimento de formulários e tradução de documentos para o idioma japonês.
5. Assessoria para obter o Certificado de Elegibilidade junto ao departamento de imigração do Japão (documento essencial para obter o visto de estudante). O Certificado de Elegibilidade (Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho – 在留資格認定証明書) é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração.
6. Assessoria para obter o Visto de Estudante que também dá direito a trabalhar legalmente no país.
7. Assessoria para o aluno contratar sua moradia antes da chegada no Japão.
8. Assessoria para contratar serviço de recepção no aeroporto e contratação do transporte do aeroporto até a moradia do aluno no momento da chegada no Japão. (serviço opcional não obrigatório que pode ser contratado separadamente, não incluso no orçamento).
9. Suporte para escolher e comprar a passagem aérea. (serviço opcional não obrigatório que pode ser contratado separadamente, não incluso no orçamento).
10. Suporte estendido por mais 3 meses após a chegada do aluno no Japão.
11. Suporte para obter emprego oferecido diretamente pelas nossas escolas parceiras (suporte para currículo, entrevistas, etc.) assim o aluno pode trabalhar enquanto estuda.